Regimento Interno Associação Movimento= Agacitur
R E G I M E N T O I
N T E R N O
NOME FANTASIA: ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CICLOTURISMO
Art. 1º - Este Regimento Interno compõe a estrutura normativa da ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO, nome fantasia ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CICLOTURISMO, com a finalidade de regular, de forma complementar ao seu Estatuto, o funcionamento administrativo, jurídico, social e financeiro da instituição.
CAPÍTULO II – DA DIREÇÃO
Art. 2º - A Diretoria será
constituída pelo Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro e 2º Tesoureiro cujas
atribuições constam no estatuto de fundação. Além desses, a Diretoria também
será composta por um Diretor de Comunicação,
Cultural e Social; um Diretor de Mobilidade e Rotas; um Diretor Jurídico e
Administrativo, e um Diretor Esportivo.
SEÇÃO I – DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, CULTURAL E SOCIAL
Art. 3º – Cabe à diretoria de
Comunicação, Cultural e Social, individual ou conjuntamente com a Diretoria
e/ou através de comissões internas:
I – Elaborar e coordenar o
desenvolvimento das diretrizes de comunicação da instituição;
II – Desenvolver e implementar plano
de marketing, bem como estratégias de viabilização;
III – Implementar e
gerenciar, no diálogo com direção e demais diretorias, dispositivos de uso
interno e externo, tais como sites de redes sociais, para uso interno
(diretoria) e externo (associados e público em geral);
IV – Fomentar a realização de
eventos que visem, nos planos interno e externo, a formação cultural e
capacitação dos membros e associados da instituição no que tange ao
cicloturismo, tais como palestras, seminários, encontros e demais atividades de
natureza semelhante.
SEÇÃO II – DO DIRETOR DE MOBILIDADE E ROTAS
Art. 4º – Cabe ao diretor de
mobilidade e rotas, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de
comissões internas:
I – Elaborar e realizar plano de
ação de rotas no Estado, a partir da articulação com as entidades mantenedoras
de rotas já existentes e da criação de novas rotas;
II -
Realizar a articulação com o poder público, empresas e entidades sem
fins lucrativos a fim de promover a mobilidade urbana e rural a partir do uso
de bicicleta.
III -
SEÇÃO III – DO DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
Art. 5º - Cabe ao diretor jurídico e
administrativo, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de
comissões internas:
I – Acompanhar e manter estrutura
administrativa necessária à consecução dos objetivos da associação e à
manutenção da boa administração;
II – Prover à associação, em
especial à diretoria, a assessoria jurídica necessária a fim de assegurar a
segurança jurídica e o respeito às regras de compliance institucional;
III – Estabelecer plano de custos e
investimentos para o orçamento anual do ano corrente, mediante aprovação da
diretoria;
IV – Estabelecer cota de fundo de
reserva oriundo da arrecadação com as filiações, mediante aprovação da
diretoria, estando esta cota sujeita à variação e utilização de acordo com
deliberação da assembleia geral;
SEÇÃO IV - DO DIRETOR ESPORTIVO
Art. 6º - Cabe ao diretor esportivo,
individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas:
I – Incrementar a realização de
eventos gratuitos/pagos, priorizando aqueles que promovam a integração
regional, estadual, nacional ou internacional de ciclistas/cicloturistas;
II – Promover e qualificar a
integração entre o ciclismo esportivo e o clicloturismo por meio de eventos
conjugados e parcerias.
SEÇÃO V – DAS COMISSÕES INTERNAS
Art. 7º – Para planejamento e apoio
operacional da realização das atribuições descritas no Estatuto Social e neste
Regimento Interno, poderão ser criadas comissões específicas, formadas por parceiros
colaborador externos, independentemente de serem membros da diretoria.
I- Os parceiros externos poderão ser
classificados como associados contribuintes ou parceiros colaboradores:
a) Entende-se por associado
contribuinte aquele que contribui à associação por meio de valor pecuniário;
b) Entende-se por parceiro
colaborador aquele que contribui à associação por meio de serviços, serviços
técnicos, consultorias sem mensuração ou contrapartida monetária ou pecuniário.
CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 8º – A administração financeira
será realizada pelo 1º tesoureiro e, na sua
ausência, pelo 2º tesoureiro.
§1º – As reservas orçamentárias da
associação serão mantidas em conta-corrente aberta em nome desta Pessoa
jurídica, sendo esta conta administrada pelo 1º tesoureiro em conjunto com o
presidente em instituição financeira bancária nacional.
§2º – Toda e qualquer movimentação
financeira da conta-corrente da instituição deve ser realizada em conjunto
entre o 1º tesoureiro e o presidente da associação, somente após a emissão de
recibo ou nota fiscal.
§3º - Os extratos da conta-corrente
da associação ficarão disponíveis a qualquer associado mediante solicitação por
escrito, físico ou digital, ao 1º ou 2º tesoureiro, com 1 dia útil (24h) de antecedência.
CAPITULO IV – DA PUBLICIDADE
Art. 9º – Cabe ao diretor de
comunicação social, cultural e social, individual ou conjuntamente com a
Diretoria e/ou através de comissões internas analisar a viabilidade
orçamentária e conveniência comercial de realizar ações de publicidade da
associação.
§ 1º – As ações de publicidade que
não envolvam gastos oriundos dos cofres da associação não necessitam de
anuência da diretoria, ficando a cargo do diretor sua implantação e manutenção,
de acordo com os princípios constantes no estatuto da associação.
Art. 10º – Deverá ser mantida pela
associação no mínimo uma página em rede social e/ou site/blog, a fim de
realizar a comunicação com associados e/ou público externo, assim como um canal
de mensagens instantâneas a todos os associados.
§1º – A publicidade de rotas de
cicloturismo nos meios de comunicação se dará tão somente às rotas associadas a
esta instituição.
CAPITULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Este regimento interno
entra em vigor no dia seguinte à aprovação pela Diretoria.
Data 27 de maio de 2021.
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