Regimento Interno Associação Movimento= Agacitur

R E G I M E N T O   I N T E R N O

NOME FANTASIA: ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CICLOTURISMO

               CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - Este Regimento Interno compõe a estrutura normativa da ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO, nome fantasia ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CICLOTURISMO, com a finalidade de regular, de forma complementar ao seu Estatuto, o funcionamento administrativo, jurídico, social e financeiro da instituição.

 

 

CAPÍTULO II – DA DIREÇÃO

 

Art. 2º - A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e  2º Tesoureiro cujas atribuições constam no estatuto de fundação. Além desses, a Diretoria também será composta por um Diretor de Comunicação, Cultural e Social; um Diretor de Mobilidade e Rotas; um Diretor Jurídico e Administrativo, e um Diretor Esportivo.

 

 

SEÇÃO I – DO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, CULTURAL E SOCIAL

 

Art. 3º – Cabe à diretoria de Comunicação, Cultural e Social, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas:

 

I – Elaborar e coordenar o desenvolvimento das diretrizes de comunicação da instituição;

 

II – Desenvolver e implementar plano de marketing, bem como estratégias de viabilização;

 

III – Implementar e gerenciar, no diálogo com direção e demais diretorias, dispositivos de uso interno e externo, tais como sites de redes sociais, para uso interno (diretoria) e externo (associados e público em geral);

 

IV – Fomentar a realização de eventos que visem, nos planos interno e externo, a formação cultural e capacitação dos membros e associados da instituição no que tange ao cicloturismo, tais como palestras, seminários, encontros e demais atividades de natureza semelhante.

 

 

 

SEÇÃO II – DO DIRETOR DE MOBILIDADE E ROTAS

 

Art. 4º – Cabe ao diretor de mobilidade e rotas, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas:

 

I – Elaborar e realizar plano de ação de rotas no Estado, a partir da articulação com as entidades mantenedoras de rotas já existentes e da criação de novas rotas;

 

II -  Realizar a articulação com o poder público, empresas e entidades sem fins lucrativos a fim de promover a mobilidade urbana e rural a partir do uso de bicicleta.

 

III -

 

 

SEÇÃO III – DO DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO

 

Art. 5º - Cabe ao diretor jurídico e administrativo, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas:

 

I – Acompanhar e manter estrutura administrativa necessária à consecução dos objetivos da associação e à manutenção da boa administração;

 

II – Prover à associação, em especial à diretoria, a assessoria jurídica necessária a fim de assegurar a segurança jurídica e o respeito às regras de compliance institucional;

 

III – Estabelecer plano de custos e investimentos para o orçamento anual do ano corrente, mediante aprovação da diretoria;

 

IV – Estabelecer cota de fundo de reserva oriundo da arrecadação com as filiações, mediante aprovação da diretoria, estando esta cota sujeita à variação e utilização de acordo com deliberação da assembleia geral;

 

 

 

SEÇÃO IV - DO DIRETOR ESPORTIVO

 

Art. 6º - Cabe ao diretor esportivo, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas:

 

I – Incrementar a realização de eventos gratuitos/pagos, priorizando aqueles que promovam a integração regional, estadual, nacional ou internacional de ciclistas/cicloturistas;

 

II – Promover e qualificar a integração entre o ciclismo esportivo e o clicloturismo por meio de eventos conjugados e parcerias.

 

 

SEÇÃO V – DAS COMISSÕES INTERNAS

 

Art. 7º – Para planejamento e apoio operacional da realização das atribuições descritas no Estatuto Social e neste Regimento Interno, poderão ser criadas comissões específicas, formadas por parceiros colaborador externos, independentemente de serem membros da diretoria.

 

I- Os parceiros externos poderão ser classificados como associados contribuintes ou parceiros colaboradores:

 

a) Entende-se por associado contribuinte aquele que contribui à associação por meio de valor pecuniário;

 

b) Entende-se por parceiro colaborador aquele que contribui à associação por meio de serviços, serviços técnicos, consultorias sem mensuração ou contrapartida monetária ou pecuniário.

 

 

 

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 8º – A administração financeira será realizada pelo tesoureiro e, na sua ausência, pelo tesoureiro.

 

§1º – As reservas orçamentárias da associação serão mantidas em conta-corrente aberta em nome desta Pessoa jurídica, sendo esta conta administrada pelo 1º tesoureiro em conjunto com o presidente em instituição financeira bancária nacional.

 

§2º – Toda e qualquer movimentação financeira da conta-corrente da instituição deve ser realizada em conjunto entre o 1º tesoureiro e o presidente da associação, somente após a emissão de recibo ou nota fiscal.

 

§3º - Os extratos da conta-corrente da associação ficarão disponíveis a qualquer associado mediante solicitação por escrito, físico ou digital, ao 1º ou 2º tesoureiro, com 1 dia útil (24h)  de antecedência.

 

 

 

 

CAPITULO IV – DA PUBLICIDADE

 

Art. 9º – Cabe ao diretor de comunicação social, cultural e social, individual ou conjuntamente com a Diretoria e/ou através de comissões internas analisar a viabilidade orçamentária e conveniência comercial de realizar ações de publicidade da associação.

 

§ 1º – As ações de publicidade que não envolvam gastos oriundos dos cofres da associação não necessitam de anuência da diretoria, ficando a cargo do diretor sua implantação e manutenção, de acordo com os princípios constantes no estatuto da associação.

 

Art. 10º – Deverá ser mantida pela associação no mínimo uma página em rede social e/ou site/blog, a fim de realizar a comunicação com associados e/ou público externo, assim como um canal de mensagens instantâneas a todos os associados.

 

§1º – A publicidade de rotas de cicloturismo nos meios de comunicação se dará tão somente às rotas associadas a esta instituição.

 

 

CAPITULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º – Este regimento interno entra em vigor no dia seguinte à aprovação pela Diretoria.

 

Data 27 de maio de 2021.


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