Estatuto Social Associação Movimento (05 de jan)

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA SEDE

 

Art. 1º. A associação “MOVIMENTO”, fundada aos(...) dias do mês de (...) do ano de 2021, funcionará com o nome fantasia “ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE CICLOTURISMO”, sendo uma Associação de direito privado sem fins lucrativos, econômicos, políticos e/ou partidários, cujo prazo de duração é indeterminado e constituindo-se de número indeterminado de associados.

 

Art. 2º. A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Joaquim Nabuco nº 215, apartamento nº 404, Bairro Centro, no município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP nº 96.820-550

Parágrafo Primeiro: A Associação será representada ativa e passivamente em juízo ou fora dele pelo seu Presidente, ou no seu impedimento, pelo Vice-presidente ou por seus Diretores, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Segundo: É expressamente vedado aos associados realizar qualquer tipo de manifestação de caráter político-partidário, no âmbito das assembleias e reuniões da Associação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS SOCIAIS

 

Art. 3º. A Associação tem seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, tais como:

a)      Criar e administrar rotas de turismo, cicloturismo e demais locais que possam ser utilizados para a promoção da saúde em geral, movimento, turismo e qualidade de vida.

b)      Contribuir para a manutenção de ciclovias e rotas de cicloturismo pré-existentes.

c)      Incentivar a mobilidade com uso de bicicleta.

d)     Apoiar ações de turismo.

e)      Organizar eventos.

f)       Incentivar atividades que gerem movimento, saúde e qualidade de vida.

g)      Oferta de cursos de capacitação com a finalidade de atingir os objetivos da Associação.

h)      Realizar parcerias com empresas, entidades privadas e órgãos públicos.

i)        Promover a divulgação e apoio às rotas cicloturisticas mantidas por organizações filiadas e associadas.

Art. 4º. A Associação poderá associar-se, em regime de parceria ou convênios a outras entidades, governamentais ou não, operando com elas e seus associados.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

Art. 5º. O patrimônio da Associação será constituído pela contribuição dos Associados, subvenções, doações, bens móveis e imóveis, saldos bancários, aplicações financeiras, caixa, bem como outras formas de ingressos de bens e receitas legalmente recebidas.

Parágrafo Primeiro: Os recursos para manutenção da Associação advirão de:

a)      Mensalidade/anuidade a ser paga por todos Associados.

b)      Doações.

c)      Promoção de eventos específicos.

Parágrafo Segundo: O valor das mensalidades e anuidades será estabelecido pela Diretoria.

Parágrafo Terceiro: A Associação aplicará integralmente os recursos obtidos na manutenção dos seus objetivos sociais.

Parágrafo Quarto: A Associação terá toda a sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Art. 6º. A Associação não remunerará e nem concederá vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

 

Art. 7º. Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada ou ainda a uma entidade pública, preferencialmente com sede no município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

 

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 8º. A Associação será constituída por um número indeterminado de Associados, pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de credo ou nacionalidade, que não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela Entidade.

 

Art. 9º. Poderão associar-se pessoas físicas e jurídicas, no pleno exercício de suas capacidades, que concordem e acatem o presente Estatuto Social, e que adiram aos propósitos sociais da Entidade.

Parágrafo Primeiro: Para adquirir a qualidade de Associado, o interessado deverá solicitar a respectiva matrícula, mediante:

a)      Contribuição de ingresso, através do pagamento do valor de uma anuidade antecipada vigente no momento da associação.

b)      Preenchimento de ficha cadastral fornecida por meio físico ou eletrônico, devidamente assinada pelo proponente ou por um representante autorizado, no caso de pessoa jurídica.

Parágrafo Segundo: Poderá ser solicitada cópia reprográfica de Cédula de Identidade, CPF e/ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e outros documentos que se fizerem necessários.

Parágrafo Terceiro: O associado que tiver sido admitido depois de publicado edital de convocação de Assembleia Geral, não poderá votar nas deliberações dos itens da ordem do dia, nem ser candidato a cargos que nela devam ser preenchidos por eleição, mas terá direito a voz sobre todos os itens debatidos, não sendo sua presença computada para fins de quórum.

 

Art. 10. Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

a)      Frequentar a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções.

b)      Participar das atividades que constituam objeto social da Entidade.

c)      Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados.

d)     Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais, as medidas que julgar de interesse social.

e)      Solicitar informações aos órgãos de administração ou fiscalização, sobre todos os assuntos da Entidade.

f)       Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, sendo vedada votação por procuração e voto de qualidade.

g)      Ser indicado para qualquer cargo da Diretoria.

h)      Renunciar à sua condição de Associado, quando lhe convier, com a devida comunicação à Diretoria.

i)        Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Entidade e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento.

 

Art. 11. São deveres dos associados:

a)      Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade.

b)      Cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais;

c)      Abster-se de práticas lesivas aos interesses da Entidade.

d)     Praticar os atos indispensáveis à consecução dos serviços, planos e objetivos sociais da Entidade.

e)      Comunicar toda e qualquer alteração no seu cadastro individual perante a Entidade.

f)       Prestar à Entidade todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

g)      Participar, quando convocado, de todas as reuniões dos órgãos sociais da Entidade.

 

Art. 12. O Associado que tiver interesse em se retirar da Associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria, por escrito, comprovando ainda, no ato da desfiliação, estar em dia com suas obrigações perante a Entidade.

 

Art. 13. O Associado será excluído da Entidade:

a)      Por morte, tratando-se de pessoa física ou extinção, liquidação ou falência, no caso de pessoa jurídica.

b)      Por incapacidade civil não suprida.

c)      Pelo exercício de atividade prejudicial ao patrimônio moral ou material da Entidade ou dos demais associados.

d)     Pela violação legal, estatutária ou de deliberações dos órgãos sociais.

e)      Pela prática de atos lesivos aos interesses da Entidade ou dos demais associados.

f)       Pela omissão em ato indispensável à consecução dos serviços e planos do objeto social da Entidade.

g)      Por deixar de recolher mensalidade/anuidade pelo período definido no regimento interno.

h)      Por infringir normas sociais.

Parágrafo Primeiro: A exclusão não eximirá o eliminado de responsabilidade pelos prejuízos eventualmente gerados à entidade ou a seus Associados.

Parágrafo Segundo: A exclusão é de competência da Diretoria, que a comunicará ao Associado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da deliberação.

Parágrafo Terceiro: Da decisão da Diretoria pela exclusão, o Associado poderá recorrer, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral em 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificado da decisão que comunicou a sua exclusão da Entidade.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 14. A Associação será constituída:

a)      Pela Assembleia Geral.

b)      Pela Diretoria.

c)      Pelo Conselho Fiscal

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 15. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Entidade, sendo que suas deliberações vinculam todos, ainda que ausentes ou discordantes.

 

Art. 16. A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária e será constituída pelos Associados em condições de participar, conforme as condições previstas pelos dispositivos estatutários.

Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral ordinária e/ou extraordinária poderá ser convocada:

a)      Pelo Presidente ou substituto legal.

b)      Pelo Conselho Fiscal.

c)      Por um grupo composto por, no mínimo, 3/4 (três quartos) de Associados na plena fruição de seus direitos, no caso de comprovada recusa de convocação pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal, e somente será instalada com a presença de, no mínimo, os 3/4 (três quartos) que a convocaram, observadas as formalidades de convocação contidas neste estatuto.

Parágrafo Segundo: Não será permitida representação por meio de mandatário, independente da forma do mandato outorgado.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de destituição de membros dos órgãos de administração ou fiscalização, que possa afetar a regularidade da administração ou fiscalização da Entidade, a Assembleia Geral que decidir a destituição poderá designar na mesma reunião diretores ou conselheiros provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da reunião em que se tiver dado a designação.

 

Art. 17. A convocação da Assembleia Geral ordinária e/ou extraordinária será feita por meio de editais publicados na imprensa local, escrita ou falada, por meio físico ou eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data marcada, especificando a hora da primeira convocação e poderão realizar-se em segunda ou terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre cada convocação, desde que assim conste expressamente do edital.

Parágrafo Primeiro: Nos editais serão especificados os fins da reunião e somente estes poderão ser discutidos e votados, não se admitindo, para fins de celeridade das votações, editais de convocação com a expressão “assuntos gerais”.

Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral também será divulgada por edital afixado na sede da Entidade, do qual constará:

a)      Denominação da Associação, seguida da expressão “Convocação de Assembleia Geral”, com a referência sobre sua natureza, ordinária ou extraordinária, conforme o caso.

b)      Dia e hora da reunião em cada convocação e local da realização que, salvo motivo justificado, será o da sede social.

c)      Sequência numérica das convocações, observando-se o intervalo mínimo de uma (01) hora entre elas.

d)     Ordem do dia, com as devidas especificações.

e)      Número de associados na data do edital, para efeito de verificação do quórum de instalação.

f)       Assinatura do responsável pela convocação.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de convocação por Associados, conforme previsão contida no art. 16, Parágrafo Primeiro, alínea “c”, o edital será assinado pelos 05 (cinco) primeiros signatários do documento que a solicitou.

Parágrafo Quarto: Para fins de convocação, será considerada válida a expedição de correspondência eletrônica, com envio de mensagens em caixa postal eletrônica indicada pelo Associado, mensagem tipo “e-mail”, que deverá conter todos os dados expressos no Edital de Convocação.

Parágrafo Quinto: As três convocações poderão constar de edital único, desde que nele fiquem expressos os prazos de cada convocação.

Parágrafo Sexto: São nulas as deliberações da Assembleia Geral sobre matéria não constante da respectiva ordem do dia.

 

Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril de cada exercício e, extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo Primeiro: Será objeto de deliberação em Assembleia Geral ordinária:

a)      Eleger Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

b)      Apreciar relatórios da Presidência.

c)      Apreciar o Balanço e parecer do Conselho Fiscal sobre o período administrativo findo, deliberando sobre sua aprovação ou rejeição.

d)     Apreciar projetos de novos empreendimentos ou melhoramentos a serem introduzidos.

e)      Soberanamente deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação.

f)       Apreciar o Plano de Trabalho formulado pela Diretoria para o exercício entrante.

Parágrafo Segundo: Serão objeto de deliberação em Assembleia Geral Extraordinária todos os temas não atribuídos à Assembleia Geral Ordinária e, privativamente, sobre as seguintes matérias:

a)      Destituição de Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

b)      Reforma do estatuto.

c)      Fusão, incorporação ou desmembramento.

d)     Mudança do objeto social.

e)      Dissolução voluntária da Associação e nomeação de liquidante;

f)       Apreciação sobre as contas do liquidante.

g)      Decisão sobre alteração da sede, bem como abertura de filiais ou sucursais em qualquer parte do território nacional, assim como o seu fechamento.

h)      Decisão sobre a autorização de empréstimos.

Parágrafo Terceiro: As Assembleias ordinárias ou extraordinárias poderão ser realizadas em ambiente virtual, utilizando-se sistema ou plataforma digital contratada para esta finalidade, que atenda aos requisitos legais referentes à convocação, verificação do quórum para instalação da assembleia, sigilo no registro de votação, geração da ata, controle da situação dos inadimplentes, bem como outros requisitos previstos no edital ou presentes neste Estatuto.

Parágrafo Quarto: Para operação do sistema, o Presidente poderá designar um operador que atuará sob sua supervisão, visando garantir que os Associados possam registrar seus votos por meio de dispositivos eletrônicos.

Parágrafo Quinto: Na fase de encerramento da Assembleia, a plataforma digital deverá possibilitar a geração de Ata da Assembleia, contendo todos os requisitos legais para fins de registro.

 

Art. 19. A Assembleia Geral instalar-se-á presentes:

a)      Em primeira convocação, 2/3 (dois terços) dos Associados em condições de votar.

b)      Em segunda convocação, com metade mais 01 dos Associados em condições de votar.

c)      Em terceira e última convocação, no mínimo, 10 (dez) Associados em condições de votar.

Parágrafo Primeiro: Não havendo quórum para a instalação da Assembleia Geral convocada, será realizada nova série de 03(três) convocações, cada uma delas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em editais distintos.

Parágrafo Segundo: O número de Associados presentes em cada convocação será comprovado pelas assinaturas dos mesmos no Livro de Presenças ou em registro eletrônico mantido pela Associação.

Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente ou pelo Vice-presidente, em sua substituição legal.

Parágrafo Quarto: As deliberações, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, serão tomadas por maioria simples de votos, não sendo computados os votos em branco.

Parágrafo Quinto: Todas as deliberações serão tomadas em votação secreta.

Parágrafo Sexto: Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros associados não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, mas não ficarão impedidos de tomar parte nos respectivos debates.

Parágrafo Sétimo: Na hipótese de empate em qualquer votação, o Presidente da Assembleia terá direito ao voto de desempate.

Parágrafo Oitavo: Para fins de comprovação de participação nas Assembleias, será considerado válido o registro eletrônico mantido pela Associação.

 

SEÇÃO II

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 20. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e nos normativos internos, sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, a cada pleito, por deliberação da Diretoria da Associação, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo colegiado.

Parágrafo Primeiro: A Comissão será designada pela Diretoria da Associação com a antecedência mínima necessária para atender a todos os prazos indispensáveis à organização do processo eleitoral.

Parágrafo Segundo: A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo integrada por Associados que não componham a nominata de candidatos, não tenham sido eleitos para os mandatos estatutários vigentes e nem sejam cônjuge, companheiro (a), parentes até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, dos candidatos ou dos ocupantes de mandatos em curso.

Parágrafo Terceiro: Caberá à Comissão verificar o atendimento aos requisitos legais e estatutários necessários à candidatura aos cargos eletivos e outros aspectos relacionados ao processo eleitoral.

Parágrafo Quarto: Eventuais dificuldades, divergências e problemas vinculados ao processo eleitoral serão avaliados e resolvidos pela Comissão e, se for o caso, deverão constar em parecer a ser apresentado por ocasião da realização da Assembleia.

Art. 21. Poderão concorrer à eleição da Diretoria da Associação as chapas formadas e apresentadas à Comissão Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Assembleia, estabelecendo-se como requisito essencial que as chapas sejam compostas integralmente por Associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único: A Diretoria poderá editar Resolução Administrativa disciplinando os demais requisitos para admissão de chapas e procedimentos para realização da eleição prevista no presente artigo.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

 

Art. 22. A Diretoria será constituída pelo Presidente; Vice-presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro. Além desses, a Diretoria também será composta por um Diretor de Comunicação, Cultural e Social; um Diretor de Mobilidade e Rotas; um Diretor Jurídico e Administrativo, e um Diretor Esportivo, cujas atribuições serão previstas no Regimento Interno.

 

Art. 23. A Diretoria, cujo mandato será de 02 (dois) anos, será eleita em Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.

Parágrafo Primeiro: A Associação não renumerará, nem concederá vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos seus Diretores.

Parágrafo Segundo: A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou do Conselho Fiscal.

 

Art. 24. A Diretoria só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de empate nas votações, sem prejuízo ao seu voto nato.

 

Art. 25. Compete à Diretoria:

a)      Elaborar o Regimento Interno da Associação, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos integrantes da Diretoria.

b)      Autorizar o Presidente a praticar todos os atos necessários a boa administração da Associação.

c)      Em reunião conjunta com o Conselho Fiscal, autorizar em casos de urgência, o Presidente a fazer despesas extraordinárias “ad-referendum” da Assembleia Geral.

d)     Aprovar ou rejeitar propostas de novos associados

e)      Nomear comissões de assessoramento, permanentes ou temporárias.

f)       Definir no mês de novembro de cada ano o valor da contribuição devida pelos Associados para o exercício seguinte, visando a manutenção da Entidade.

 

Art. 26. Compete ao Presidente:

a)      Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

b)      Superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos.

c)      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria.

d)     Autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

e)      Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas deliberações.

f)       Convocar e presidir as Assembleias Gerais.

g)      Convocar suplentes.

Parágrafo Primeiro: Considerar-se-á abandono de cargo pelo Presidente quando, sem prévio pedido de licença ou transmissão do cargo, o mesmo ausentar-se por 02 (dois) meses consecutivos de suas atribuições.

Parágrafo Segundo: No caso de impedimento, substituição e/ou abandono do Presidente, seu substituto legal será o Vice-presidente.

 

Art. 27. Compete ao Vice-presidente:

a)      Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado.

b)      Substituir o Presidente em caso de abandono do cargo, faltas ou impedimentos.

 

Art. 28. Compete ao 1ºSecretário e ao 2º Secretário:

a)      Superintender os serviços de secretariado da Associação, mantendo-os de forma regular e em ordem.

b)      Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria.

c)      Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da Associação.

d)     Substituir o Presidente em caso de impedimento deste e do Vice-presidente.

e)      Convocar e presidir a Assembleia Geral para a eleição da Diretoria no caso de vagarem simultaneamente os cargos de Presidente e Vice-presidente.

Parágrafo Primeiro: Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

Parágrafo Segundo: Compete ao 2º Secretário convocar e presidir a Assembleia Geral para eleição do Presidente, Vice-presidente e 1º Secretário no caso de vagarem simultaneamente esses 03 (três) cargos no âmbito da Entidade.

 

Art. 29. Compete ao 1º Tesoureiro e ao 2º Tesoureiro:

a)      Superintender os serviços gerais da Tesouraria.

b)      Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais.

c)      Assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação.

d)     Promover a arrecadação e a escrituração das receitas e das despesas da Entidade, seguindo a regulamentação contábil.

e)      Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria e nas demais situações que se fizerem necessárias.

f)       Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa, para a apresentação à Assembleia Geral ordinária, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.

g)      Substituir o Presidente, Vice-presidente, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Secretários nos seus impedimentos.

h)      Convocar e presidir a Assembleia Geral para a eleição da Diretoria, no caso de vagarem simultaneamente os cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Secretários.

Parágrafo Único: Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

 

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30. O Conselho Fiscal será formado por 03(três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, podendo qualquer destes substituir qualquer daqueles, devendo todos serem Associados e ainda eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição de 2/3 dos conselheiros.

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os membros da Diretoria, laços de parentesco por afinidade ou até o 2º grau, em linha reta ou colateral.

Parágrafo Segundo: Qualquer vaga entre os membros efetivos do Conselho Fiscal será preenchida por um dos suplentes.

 

Art. 31. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário,

Parágrafo Primeiro: As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou ainda pela Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo: É recomendável que os membros do Conselho Fiscal, além de serem obrigatoriamente Associados, possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.

Parágrafo Terceiro: Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre seus integrantes efetivos, o Presidente.

 

Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Associação, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

a)      Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também, se o valor está dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria.

b)      Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração contábil regular da Associação.

c)      Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões da Diretoria.

d)     Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição.

e)      Dar parecer por escrito, dentro de 05 (cinco) dias úteis, sobre o balanço geral apresentado pelo Presidente em conjunto com o Tesoureiro.

f)       Examinar com prévio aviso por escrito aos competentes, os arquivos da Secretaria e os livros e documentos da Tesouraria, sempre que assim achar conveniente.

g)      Convocar Assembleia Geral para comunicação de faltas graves que chegarem ao seu conhecimento, se o Presidente cientificado não providenciar medidas para saná-las.

h)      Participar da reunião de Diretoria quando convocado pelo Presidente.

i)        Inteirar-se sobre a regularidade no recebimento dos créditos e sobre a pontualidade no atendimento dos compromissos financeiros da Associação.

j)        Analisar os balancetes e outros demonstrativos contábeis, o Balanço, o Relatório Anual da Diretoria e as operações patrimoniais realizadas, que deverão estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral.

k)      Informar a Diretoria sobre as conclusões dos seus trabalhos, assim como informar à Assembleia Geral ou às autoridades competentes, em caso de constatação de irregularidades, e convocar a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.

l)        Certificar-se se existem exigências ou deveres a cumprir junto aos órgãos governamentais.

Parágrafo Primeiro: Para os exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá a Diretoria contratar o assessoramento de técnicos.

Parágrafo Segundo: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos que constarão na ata, lavrada em livro próprio, lida e aprovada e assinada ao final de cada reunião, pelos 03(três) fiscais presentes.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 33. O exercício social, com início em 1° (primeiro) de janeiro, terá término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, data em que se processará o Balanço Geral da Entidade.

Parágrafo Primeiro: Os resultados serão apurados separadamente, segundo a natureza das operações e serviços.

Parágrafo Segundo: As despesas do exercício social e as fontes de receitas para a sua cobertura serão previamente estabelecidas em orçamento administrativo, dentro dos critérios determinados pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral poderá constituir fundos, determinando seus modos de formação, apropriação e liquidação.

 

Art. 34. A apresentação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

a)      A prestação de contas sociais deverá ser realizada pela entidade em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo ser publicada no mural da entidade e site com acesso pela comunidade em geral, no encerramento do exercício fiscal, contendo relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

b)      O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas contendo o balanço patrimonial e financeiro da Associação, demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessárias, encaminhando-as ao Conselho Fiscal durante o mês de fevereiro de cada ano.

c)      O Conselho Fiscal, até 1º de março de cada exercício, receberá a documentação relativa ao exercício findo, reunir-se-á e emitirá, até o final do mês de março, o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para o Presidente.

d)     Na Assembleia Geral Ordinária anual, o Presidente da Associação ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação aos associados dos balanços financeiro e patrimonial, bem como das movimentações contábeis realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal apresentará os pareceres exarados por esse Órgão, para fins de deliberação pelos Associados, ficando toda essa documentação à disposição dos associados nos meios de comunicação da Entidade.

 

CAPÍTULO VII

DOS LIVROS

 

Art. 35. A Associação deverá manter os seguintes livros oficiais:

a)      Matrículas.

b)      Atas das Assembleias Gerais.

c)      Atas da Diretoria.

d)     Atas do Conselho Fiscal.

e)      Presença nas Assembleias Gerais.

f)       Registro de Chapas.

g)      Fiscais e contábeis que sejam obrigatórios.

h)      Outros livros adotados pela Associação.

Parágrafo Primeiro: É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, ou ainda a adoção de procedimentos e livros eletrônicos.

Parágrafo Segundo: No Livro de Matrículas, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:

a)      A data da sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão, eliminação ou exclusão.

b)      Pessoa Física: nome, idade, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço completo e número dos documentos pessoais.

c)      Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, denominação e nome fantasia da representada, nome, idade, estado civil, nacionalidade e cargo exercido pelo representante.

 

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO

 

Art. 36. A Associação se dissolverá de pleno direito:

a)      Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os Associados, totalizando o número mínimo exigido por lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade.

b)      Devido à alteração de sua forma jurídica.

c)      Pela redução do número de Associados.

d)     Pelo cancelamento da autorização para o seu funcionamento.

e)      Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo Primeiro: Quando a dissolução da Associação não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no caput do presente artigo, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer Associado ou por iniciativa do órgão executivo federal, estadual e municipal.

Parágrafo Segundo: Quando a dissolução da Associação for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um liquidante e um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros, que procederão à sua liquidação.

Parágrafo Terceiro: Na dissolução da Associação e uma vez liquidados os compromissos assumidos, o eventual patrimônio remanescente deverá ser doado para outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta, o que será determinado por Assembléia extraordinária convocada para essa finalidade.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 37. Para sua admissão na Entidade, o associado deverá realizar o pagamento integral do valor da anuidade vigente, podendo, nos exercícios posteriores, optar pela quitação mensal do valor anualmente estabelecido.

Art. 38. Os associados participantes da fundação pertencerão à categoria de Associados-fundadores.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39. A Associação poderá integrar, em sistema de parceria, atividades governamentais, bem como participar de campanhas de desenvolvimento, educação e assistência ao seu público alvo.

 

Art. 40. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente.

 

Art. 41. A elaboração do Regimento Interno da Associação e demais Resoluções Administrativas que se fizerem necessárias, serão de responsabilidade da Diretoria, dispensada a sua submissão à Assembleia Geral.

 

Art. 42. O presente Estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Geral realizada em (....... de ....................... de ........), da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.

 

Presidente: ................................................

Vice-presidente: .......................................

1º Secretário: ...........................................

2º Secretário: ...........................................

1º Tesoureiro: ..............................................

2º Tesoureiro: ..............................................

 

Advogado:

Comentários

  1. Link da publicação autenticada e digitalizada:

    https://drive.google.com/file/d/1exEMWMJiIAvOpb3ww6NDGLO1vNAdqLT7/view?usp=sharing

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